Estou disponibilizando no Overmundo o meu livro "Direito, Tecnologia e Cultura", editado em 2005 pela Editora FGV. Aproveito para agradecer o inestimável apoio que sempre tive por parte da editora, especialmente apoiando o licenciamento do livro em Creative Commons.
É claro que no melhor espírito de open business, quem quiser adquirir a versão impressa do livro, também pode fazer isso através do site da editora.
Abaixo um trecho da introdução.
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Esta obra tem como objetivo investigar os desafios propostos ao direito em decorrência do advento da internet e da tecnologia digital. A relação entre direito e realidade sempre foi um tema central no pensamento jurídico.
Com o desenvolvimento tecnológico, essa relação torna-se ainda mais importante, na medida em que a rápida mudança que presenciamos no plano dos fatos traz consigo o germe da transformação no plano do direito. Essa transformação se
dá de duas formas: de modo indireto, quando as instituições jurídicas permanecem imutáveis ainda que os fatos subjacentes a elas se alterem profundamente; ou de modo direto, quando o direito se modifica efetivamente perante a mudança na realidade, em um esforço de promover novas soluções para os novos problemas.
A questão faz-se ainda mais complexa, pois surge posta no âmbito da situação apontada pela sociologia do direito como “exaustão paradigmática”. Trata-se do esvaziamento das categorias forjadas pela doutrina jurídica do século XIX, de racionalidade primordialmente lógico-formal, levando ao esgotamento
de modelos analíticos exclusivamente jurídicos na solução de problemas normativos. Assim, a ordem jurídica torna-se um conjunto normativo ideal, contraposto a uma desordem real, derivada da incompatibilidade entre tipos de racionalidade distintos que se formam com certa autonomia no âmbito de diferentes instituições sociais. A dogmática jurídica, ao tentar conciliar
essas incompatibilidades, esses conflitos de interesse e embates entre diferentes perspectivas de mundo, acaba valendo-se, para tanto, de uma racionalidade de lógico-formal. Por isso, torna-se arremedo de um monólogo sem ouvintes, ou acaba por produzir resultados normativos completamente contrários ao seu substrato axiológico.
O direito da propriedade intelectual é um bom exemplo dessa relação entre a manutenção da dogmática jurídica e a transformação da realidade. Apesar do desenvolvimento tecnológico que fez surgir, por exemplo, a tecnologia digital e a internet, as principais instituições do direito de propriedade intelectual,
forjadas no século XIX com base em uma realidade social completamente distinta da que hoje presenciamos, permanecem praticamente inalteradas. Um dos principais desafios do jurista no mundo de hoje é pensar qual a repercussão do direito em vista das circunstâncias de fato completamente novas que ora se
apresentam, ponderando a respeito dos caminhos para sua transformação.
terça-feira, 22 de março de 2011
Livro Direito, Tecnologia e Cultura - Ronaldo Lemos
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