Governo vai reduzir a pena para quem frequentar o ensino nas prisões.
'Vai permitir retomar a vida em família', diz Marivaldo Pereira.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, disse que a lei federal que permite a diminuição da pena pelo estudo consolida uma prática que já existe no país e coloca como diretriz para os estados a melhoria do sistema de educação nas unidades penitenciárias. “A motivação central é criar mecanismos que permitam reintegração à sociedade após cumprir pena”, diz Pereira.
Segundo ele, a súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de agosto de 2010, já dava possibilidade de abreviação de pena pelo estudo. O que deverá ocorrer agora é um aumento da oferta de salas de aula, principalmente para presos de regime fechado. Presos em regime semiaberto podem sair da unidade para estudar.
“Durante a prisão, é importante melhorar a qualificação e o nível de estudo do detento para que ele não volte a cometer crimes, para arrumar emprego e retomar vida”, disse Pereira, que comemorou a aprovação da lei, de autoria do senador Cristovam Buarque, no Senado e na Câmara, para a sanção, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30).
Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema carcerário do país, aponta que apenas 40.014 presos possuem uma atividade educacional no Brasil. O número representa cerca de 9% do total dos detidos custodiados no sistema penitenciário, que chegava a 445.705 em dezembro de 2010.
Segundo o Depen, 9.583 detentos estão sendo alfabetizados. A maioria cursa o ensino fundamental: 22.028. Já no ensino médio são outros 6.468.
Apenas 265 detentos no país possuem autorização judicial para deixarem suas celas e irem à faculdade. Outros 1.670 também deixam as prisões para fazer cursos técnicos
As salas de aula dentro dos presídios devem ser de instituições reconhecidas oficialmente, que devem ter procedimento para comprovar presença e aproveitamento. “Não vale qualquer curso. São cursos oficialmente conhecidos pelo MEC. Pode ser até de educação à distância”, disse.
Segundo Pereira, programas de alfabetização do Ministério da Educação já atendem os presídios e deverão ser ampliados. “O Ministério da Justiça tem feito parcerias com o Ministério da Educação para potencializar isso. Com a lei, vamos fortalecer essa política.”
Os presídios oferecem aulas de alfabetização, educação fundamental e ensino médio. Os detentos também podem fazer cursos complementares de línguas ou informática. No estado de São Paulo, por exemplo, a fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap), órgão vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) é responsável pela educação nas prisões. Segundo a fundação, cerca de 16 mil alunos frequentam as salas de aula nos presídios do estado. As aulas são ministradas, em sua maioria, por monitores-presos de educação, que são selecionados, capacitados e supervisionados por equipe técnica da fundação.
As aulas são diárias e têm duração média de três horas, podendo ser pela manhã ou à tarde. No ensino fundamental, os detentos têm aulas de português, matemática, ciências, história e geografia. No ensino médio, as aulas compreendem quatro áreas: ciências da natureza, humanas, matemática e português. Para obter a certificação, os detentos precisam fazer as provas do Enem (ensino médio), Encceja (educação para jovens e adultos) e Cesu (supletivo).
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Para o secretário, a demanda vai depender da oferta. “A adesão depende muito da oferta. Fortalecendo a oferta, acreditamos que os presos tendem a aderir aos programas de educação. Ao aumentarmos a oferta, os presos vão aderir não só para reduzir pena, mas para retomar a vida com a família.”Segundo ele, a súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de agosto de 2010, já dava possibilidade de abreviação de pena pelo estudo. O que deverá ocorrer agora é um aumento da oferta de salas de aula, principalmente para presos de regime fechado. Presos em regime semiaberto podem sair da unidade para estudar.
“Durante a prisão, é importante melhorar a qualificação e o nível de estudo do detento para que ele não volte a cometer crimes, para arrumar emprego e retomar vida”, disse Pereira, que comemorou a aprovação da lei, de autoria do senador Cristovam Buarque, no Senado e na Câmara, para a sanção, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30).
Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema carcerário do país, aponta que apenas 40.014 presos possuem uma atividade educacional no Brasil. O número representa cerca de 9% do total dos detidos custodiados no sistema penitenciário, que chegava a 445.705 em dezembro de 2010.
Segundo o Depen, 9.583 detentos estão sendo alfabetizados. A maioria cursa o ensino fundamental: 22.028. Já no ensino médio são outros 6.468.
Apenas 265 detentos no país possuem autorização judicial para deixarem suas celas e irem à faculdade. Outros 1.670 também deixam as prisões para fazer cursos técnicos
As salas de aula dentro dos presídios devem ser de instituições reconhecidas oficialmente, que devem ter procedimento para comprovar presença e aproveitamento. “Não vale qualquer curso. São cursos oficialmente conhecidos pelo MEC. Pode ser até de educação à distância”, disse.
Segundo Pereira, programas de alfabetização do Ministério da Educação já atendem os presídios e deverão ser ampliados. “O Ministério da Justiça tem feito parcerias com o Ministério da Educação para potencializar isso. Com a lei, vamos fortalecer essa política.”
Os presídios oferecem aulas de alfabetização, educação fundamental e ensino médio. Os detentos também podem fazer cursos complementares de línguas ou informática. No estado de São Paulo, por exemplo, a fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap), órgão vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) é responsável pela educação nas prisões. Segundo a fundação, cerca de 16 mil alunos frequentam as salas de aula nos presídios do estado. As aulas são ministradas, em sua maioria, por monitores-presos de educação, que são selecionados, capacitados e supervisionados por equipe técnica da fundação.
As aulas são diárias e têm duração média de três horas, podendo ser pela manhã ou à tarde. No ensino fundamental, os detentos têm aulas de português, matemática, ciências, história e geografia. No ensino médio, as aulas compreendem quatro áreas: ciências da natureza, humanas, matemática e português. Para obter a certificação, os detentos precisam fazer as provas do Enem (ensino médio), Encceja (educação para jovens e adultos) e Cesu (supletivo).
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